Atenção à Portaria Inmetro n° 333, de 28 de junho de 2012.

 

Olá, amigos e parceiros!

 A Portaria possui obrigatoriedades para a comercialização no comércio virtual para produtos certificados. 

Ver artigo da portaria abaixo: 

 

Art. 2º Nos casos em que a comercialização de produto sujeito à avaliação da conformidade seja realizada sem que o produto esteja disponível à vista do consumidor, as informações constantes do seu selo devem estar prontamente disponíveis e ser de fácil acesso. 

§ 1º No comércio virtual, inclusive nos sites de intermediação, as informações constantes do selo devem estar visíveis em todas as páginas onde haja a oferta do produto. 

§ 2º Em vendas por catálogo, as informações do selo devem estar disponíveis na mesma página da imagem ou identificação do modelo do produto, de forma clara e unívoca.

§ 3º A disponibilização das informações nas páginas onde haja a oferta do produto não elimina a obrigatoriedade da afixação do selo no produto. 

Art. 3º Determinar que em material publicitário o físico ou virtual de produto sujeito à avaliação da conformidade, as informações do selo devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.

 

No exemplo abaixo, você pode conferir um exemplo de como deveria ser o seu post caso fosse na rede social Instagram.

Post simples:

Você pode postar a imagem do produto sem embalagem, ao lado do produto embalado deve aparecer o Selo de conformidade do Inmetro e da Certificadora