Olá, amigos e parceiros!
A Portaria possui obrigatoriedades para a comercialização no comércio virtual para produtos certificados.
Ver artigo da portaria abaixo:
Art. 2º Nos casos em que a comercialização de produto sujeito à avaliação da conformidade seja realizada sem que o produto esteja disponível à vista do consumidor, as informações constantes do seu selo devem estar prontamente disponíveis e ser de fácil acesso.
§ 1º No comércio virtual, inclusive nos sites de intermediação, as informações constantes do selo devem estar visíveis em todas as páginas onde haja a oferta do produto.
§ 2º Em vendas por catálogo, as informações do selo devem estar disponíveis na mesma página da imagem ou identificação do modelo do produto, de forma clara e unívoca.
§ 3º A disponibilização das informações nas páginas onde haja a oferta do produto não elimina a obrigatoriedade da afixação do selo no produto.
Art. 3º Determinar que em material publicitário o físico ou virtual de produto sujeito à avaliação da conformidade, as informações do selo devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.
No exemplo abaixo, você pode conferir um exemplo de como deveria ser o seu post caso fosse na rede social Instagram.
Post simples:
Você pode postar a imagem do produto sem embalagem, ao lado do produto embalado deve aparecer o Selo de conformidade do Inmetro e da Certificadora