Com o intuito de auxiliar Informamos:
Recentemente o Inmetro publicou a portaria de número 194 de 29 de abril de 2021 que aprova o Regulamento de Vigilância de Mercado com vigência a partir de 01 de junho.
Nela consta obrigatoriedades, chamamos a atenção para as duas cláusulas abaixo:
§3º No comércio virtual, o fornecedor deverá colocar a imagem e as informações da etiqueta do PBE ou do selo de identificação da conformidade do Inmetro em seu site na internet, e demais meios eletrônicos, em local de fácil visualização nas páginas onde haja a especificação do produto.
O Inmetro já está emitindo auto de infração para quem não cumprir esta obrigatoriedade.
§5º Em material publicitário físico ou virtual de objeto sujeito à avaliação da conformidade, a imagem e as informações das etiquetas do PBE ou do selo de identificação da conformidade devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto em exibição.
Para este caso é preciso solicitar autorização do Inmetro, sugerimos a todos uma consulta na referida portaria.
Caso tenham alguma dificuldade no acesso a esta portaria podemos contribuir enviando a mesma, mediante solicitação, no e-mail contato@exatron.com.br.
Atenciosamente
Exatron Industria Eletrônica Ltda